sexta-feira, 24 de junho de 2011

Folha Amazônica – Matupi – IPAAM - Produtos Florestais

Ipaam capacita para sistema que atesta origem de produtos florestais
O Ipaam realizou no início da semana (segunda e terça-feira), uma capacitação sobre
Sistema DOF (Documento de Origem Florestal) exclusivamente para 22 analistas que
trabalham nas áreas de controle florestal e agropecuário e fiscalização do órgão.

O curso foi ministrado pelos analistas da Coordenadoria de Monitoramento e Controle
Florestal do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
(Ibama), Juliana Sampaio e André Sócrates, vindos da sede do órgão, em Brasília. As
aulas aconteceram no Laboratório de Informática da Escola Superior de Tecnologia
(EST) da Universidade do Estado do Amazonas (UEA).

O presidente do Ipaam, Antônio Ademir Stroski, comentou, na abertura do curso, sobre
a prioridade do Governo do Amazonas em implementar ações que combatam a
exploração ilegal dos recursos naturais, facilitando o licenciamento das atividades
florestais a partir da disponibilização de meios para que os empreendedores se
regularizem ambientalmente. Neste sentido, tramita na Assembléia Legislativa a Lei de
Regularização Ambiental, que institui o Cadastro Ambiental Rural (Car) em
implantação pelo Ipaam. Além dessa medida, está em curso os projetos de
informatização do órgão e de instalação de escritórios no interior, que vão tornar o
licenciamento mais acessível àqueles que querem trabalhar de forma legalizada.
“A capacitação em DOF se insere nesse contexto porque o sistema é um dos requisitos
do licenciamento das atividades florestais”, salientou Stroski, que ressaltou a
importância da parceria com o Ibama. O curso tem a finalidade de mostrar a
importância do DOF e os aspectos operacionais, como o funcionamento do sistema
informatizado que emite o documento. Visa ainda exibir casos de mau uso do DOF e
formas de identificá-los.

Entenda o Documento de Origem Florestal – DOF

O DOF é uma licença obrigatória para o controle do transporte e armazenamento de
produtos e subprodutos florestais de origem nativa, inclusive o carvão vegetal nativo,
contendo as informações sobre a procedência desses produtos e subprodutos, gerado
pelo sistema eletrônico denominado Sistema DOF.

O DOF foi instituído pela Portaria n° 253 do Ministério do Meio Ambiente – MMA, em
18 de agosto de 2006, para atestar, como o próprio nome diz, a origem dos produtos
florestais. Por este motivo, obrigatoriamente deve acompanhar o produto ou subproduto
florestal nativo, da origem ao destino nele consignado, por qualquer que seja o meio de
transporte individual utilizado - rodoviário, aéreo, ferroviário, fluvial ou marítimo.
O acesso ao Serviço DOF é feito pela pessoa física ou jurídica cadastrada em pelo
menos uma das atividades indicadas pela legislação pertinente e em situação regular
junto ao Ibama, verificada por meio do Certificado de Regularidade.
Para efeito da Instrução Normativa nº 112/06, o DOF é obrigatório no armazenamento e
transporte dos seguintes produtos florestais e subflorestais.

Produtos florestais - Aqueles que se encontram no seu estado bruto ou in natura:
madeira em toras; toretes; postes não imunizados; escoramentos; palanques roliços;
dormentes nas fases de extração/fornecimento; estacas e moirões; achas e lascas;

pranchões desdobrados com motosserra; bloco ou filé, tora em formato poligonal,
obtida a partir da retirada de costaneiras; lenha; palmito; xaxim; óleos essenciais,
plantas ornamentais, medicinais e aromáticas, mudas, raízes, bulbos, cipós e folhas de
origem nativa ou plantada das espécies constantes da lista oficial de flora brasileira
ameaçada de extinção.

Subprodutos florestais: aqueles que passam por processo de beneficiamento: madeira
serrada sob qualquer forma, laminada e faqueada; resíduos da indústria madeireira
(aparas, costaneiras, cavacos e demais restos de beneficiamento e de industrialização de
madeira) quando destinados para fabricação de carvão; dormentes e postes na fase de
saída da indústria;
carvão de resíduos da indústria madeireira; carvão vegetal nativo empacotado, na fase
posterior à exploração e produção; xaxim e seus artefatos na fase de saída da indústria.

Um comentário:

Luiz disse...

É importante o presidente do Ipaam usar o termo "empreendedor", isso demonstra que os indivíduos que estão trabalhando na floresta tem consciencia empresarial e também ambiental.